Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.07.2025 (João Diogo Rodrigues)

Sumário: (…) IV – As compensações previstas no Regulamento (CE) n.º 261/2004, para o caso de cancelamento do voo, no âmbito do contrato de transporte aéreo de passageiros, são direitos mínimos.

V – Para além dessas compensações, em caso de incumprimento do contrato de transporte aéreo, os passageiros têm direito a ser indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, com base, designadamente, nas condições previstas pela Convenção de Montreal ou pelo direito nacional.

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