Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022, de 24 de novembro (Luís Espírito Santo)

Sumário: A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro “Incêndio” como “combustão acidental”, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.

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