Sumário: Regras interpretativas a observar, sendo o contrato, como o de seguro, de adesão, com cláusulas contratuais gerais, são: o teor das cláusulas particulares da apólice prevalece sobre o das cláusulas gerais daquela e “in dubio contra stipulatorem” (artigos 7.º e 11.º do DL 446/85, de 25 de Outubro, alterado pelos DL n.º 220/95 e 249/99, de 31 de Agosto e 7 de Julho, respetivamente).