Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.09.2020 (Rijo Ferreira)

Sumário: Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para julgar uma ação em que, com fundamento no Regulamento 261/2004, se pede uma indemnização por atraso verificado num voo com partida de Portugal operado por companhia de aviação não domiciliada na União Europeia.

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