Sumário: Para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10, considera-se em vigor um contrato de utilização de cartão de crédito, celebrado em 20.03.2008, que a instituição de crédito nunca resolveu apesar de o cliente bancário se encontrar em mora no pagamento da quantia correspondente ao saldo negativo resultante da utilização do cartão desde 09.06.2009.