Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 17.01.2019 (Paulo Amaral)

Sumário: Em matéria de viagens de turismo, o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.ºs 199/2012, de 24 de agosto, e 26/2014, de 14 de fevereiro, prevalece sobre o artigo 795.º, n.º 2, do Código Civil.

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