Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 27.03.2008 (Raquel Rego)

Sumário: I – O princípio da boa-fé há de orientar o julgador na apreciação da validade da cláusula em concreto invocada, por forma a que, no final, sempre esteja reposto o equilíbrio necessário e juridicamente exigido em qualquer relação contratual.

II – Uma cláusula contratual geral que prejudica, de forma desproporcionada, os interesses da contraparte, viola a boa-fé e não é, por isso, eficaz, nem lhe é oponível.

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