Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 01.10.2026 (Cristina Lourenço)

Sumário: O regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10, aplica-se aos contratos que à data da sua entrada em vigor (1/1/2013) ainda não estavam resolvidos por incumprimento.

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