Sumário: O regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10, aplica-se aos contratos que à data da sua entrada em vigor (1/1/2013) ainda não estavam resolvidos por incumprimento.
Sumário: O regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10, aplica-se aos contratos que à data da sua entrada em vigor (1/1/2013) ainda não estavam resolvidos por incumprimento.