Sumário: I – Nos contratos de adesão as cláusulas penais manifestamente desproporcionais aos danos, não são redutíveis, mas nulas.
II – Como tal, o tribunal pode declarar a respetiva nulidade, oficiosamente.
Sumário: I – Nos contratos de adesão as cláusulas penais manifestamente desproporcionais aos danos, não são redutíveis, mas nulas.
II – Como tal, o tribunal pode declarar a respetiva nulidade, oficiosamente.