Sumário: Os artigos 2.º, 5.º e 7.º, do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, devem ser interpretados no sentido de que o conceito de «hora de chegada», utilizado para determinar a extensão do atraso sofrido pelos passageiros de um voo, designa o momento em que pelo menos uma das portas da aeronave se abre, considerando‑se que, nesse momento, os passageiros são autorizados a sair do aparelho.