Sumário: O artigo 17.º, n.º 1, da Convenção para a Unificação de Certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia, em 9 de dezembro de 1999, e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, deve ser interpretado no sentido de que a administração, a bordo de uma aeronave, de primeiros socorros inadequados a um passageiro, que provocaram um agravamento das lesões corporais causadas por um «acidente», na aceção dessa disposição, deve ser considerada abrangida por esse acidente.