Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.10.2023 (Isabel Peixoto Pereira)
Sumário: I – A eficácia probatória de um documento particular impugnado (fora das situações dos artigos 444.º e 446.º do CPC) diz apenas respeito à materialidade das declarações e já não à exatidão das mesmas. Assim, tais documentos, juntos, cujo conteúdo está sujeito à regra da livre apreciação, têm de ser conjugados com a restante […]
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