Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.09.2022 (Ana Paula Lobo)
Sumário: I. Tendo sido alegado como fundamento dos embargos a violação por parte da exequente de um convénio estabelecido entre as partes, por altura da celebração do contrato de mútuo isso impede que o tribunal decida os embargos com diverso fundamento, não alegado pelas partes, nomeadamente a integração da situação em análise no regime do […]
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