Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.12.2023 (Carla Cristina Figueira Matos)
Sumário: (…) II. – É o credor que tem que alegar e provar a integração do devedor do PERSI, e não o devedor que tem que alegar e provar que não foi integrado no PERSI. Razão pela qual não carece de ser levada à matéria provada a inexistência de integração no PERSI. (…) IV. – […]
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