Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04.10.2016 (Nuno Cameira)
Sumário: I – Ocorrendo dupla conforme entre as decisões das instâncias que, de forma totalmente coincidente, concluíram que a autora, não tendo a qualidade de consumidora, não pode beneficiar, enquanto adquirente de coisa defeituosa, da protecção conferida pela LDC e pelo regime instituído pelo DL n.º 67/2003, de 08-04, está vedado o acesso ao STJ […]
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