Cláusulas excluídas dos contratos singulares

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 25.09.2002 (Leonel Serôdio)

Sumário: I – Do art. 6.º do DL n.º 446/85, de 25.10, resulta que, atenta a normal complexidade das cláusulas contratuais gerais integradas nas condições gerais e especiais das apólices que titulam contratos de seguro, a seguradora deve explicar verbalmente as cláusulas, pelo menos aquelas cuja compreensibilidade não resulte imediatamente do seu teor e que […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 25.09.2002 (Leonel Serôdio) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.02.2000 (Ribeiro Coelho)

Sumário: I – Posto que as cláusulas contratuais gerais não são fruto da livre negociação desenvolvida entre as partes, já que estão elaboradas de antemão e são objeto de simples subscrição ou aceitação pelo lado da parte a quem são propostas, a lei prescreve diversas cautelas tendentes a assegurar o seu efetivo conhecimento por essa

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.02.2000 (Ribeiro Coelho) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.05.2019 (Maria da Graça Trigo)

Sumário: (…) III. Não estando em dúvida que, de acordo com o art. 321.º, n.º 3, do CVM, “Aos contratos de intermediação financeira é aplicável o regime das cláusulas contratuais gerais, sendo para esse efeito os investidores não qualificados equiparados a consumidores”, o pedido formulado pelas autoras teria de ser compatível com os efeitos que

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.05.2019 (Maria da Graça Trigo) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.06.2017 (Pedro Martins)

Sumário: I. A prova da comunicação das cláusulas contratuais cabe ao predisponente delas e não se basta com o facto de os executados aderentes terem tido o contrato em seu poder. II. Não constitui abuso de direito a conduta do aderente do contrato que, decorridos vários anos após a celebração do contrato, pretende a exclusão

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.06.2017 (Pedro Martins) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.03.2017 (João Trindade)

Sumário: I – O contrato de adesão, na sua forma pura, poderá definir-se como sendo aquele em que uma das partes, normalmente uma empresa de apreciável dimensão, formula unilateralmente cláusulas e a outra parte as aceita mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado, não sendo possível modificar esse ordenamento negocial. II

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.03.2017 (João Trindade) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.06.2016 (Márcia Portela)

Sumário: I – A cláusula constante de um contrato de mútuo celebrado com uma instituição de crédito, que estabelece que determinados outorgantes se constituem fiadores, com renúncia ao benefício da excussão prévia, correspondente a uma cláusula tipo idêntica em todos os contratos celebrados, é uma cláusula contratual geral. II – Não tendo a apelada/exequente logrado

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.06.2016 (Márcia Portela) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.02.2011 (Távora Victor)

Sumário: I – O “contrato de adesão” na sua forma pura poderá definir-se como sendo “aquele em que uma das partes, normalmente uma empresa de apreciável dimensão formula unilateralmente as cláusulas negociadas e a outra parte aceita essas condições mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhes é apresentado, não sendo possível modificar o

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.02.2011 (Távora Victor) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.04.2010 (António da Costa Fernandes)

Sumário: 1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, em regra, um contrato de adesão, integrado por cláusulas contratuais gerais, sujeitas do regime do Dec.-Lei n.º 446/85, de 25/X; 2. Devem considerar-se excluídas as cláusulas contratuais gerais contidas no contrato, limitativas dos direitos do segurado, quando não tenha sido cumprido o dever de

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.04.2010 (António da Costa Fernandes) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11.03.2010 (Santos Bernardino)

Sumário: 1. Reveste a natureza de contrato de adesão, o contrato de seguro de Vida-Grupo, cujo clausulado é negociado apenas entre um Banco e uma seguradora, que, para garantia de contratos de mútuo para aquisição de habitação ou para obras na habitação que celebraram com o Banco tomador do seguro, os particulares segurados se limitam

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11.03.2010 (Santos Bernardino) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.03.2009 (Catarina Arêlo Manso)

Sumário: I – A formação do seguro de grupo ocorre em dois momentos. Num primeiro momento, é celebrado um contrato entre a seguradora e o tomador de seguro e, num segundo momento, concretizam-se as adesões dos membros do grupo. II – O seguro de grupo assenta numa relação tripartida, entre a seguradora, o tomador de

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.03.2009 (Catarina Arêlo Manso) Read More »