Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2023 (Ana Paula Nunes Duarte Olivença)
Sumário: 1. Para que se considerem correcta e legalmente cumpridos os deveres de comunicação e consequente explicação das cláusulas insertas em contrato de adesão, não basta colocar à disposição dos aderentes o conteúdo das cláusulas gerais, entregando-lhes um exemplar do contrato e esperar que estes o leiam se quiserem e coloquem dúvidas; 2. Quem recorre […]
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