Inclusão de cláusulas contratuais gerais em contratos singulares

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.03.2017 (João Trindade)

Sumário: I – O contrato de adesão, na sua forma pura, poderá definir-se como sendo aquele em que uma das partes, normalmente uma empresa de apreciável dimensão, formula unilateralmente cláusulas e a outra parte as aceita mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado, não sendo possível modificar esse ordenamento negocial. II […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27.09.2016 (José Rainho)

Sumário: I. As condições especiais de um contrato de seguro, pré-elaboradas e destinadas a ser adotadas por interessados indeterminados, não deixam de ser cláusulas contratuais gerais, e, como tal, estão submetidas aos ditames do DL n.º 446/85. II. O caráter abusivo de uma cláusula contratual geral, por atentatória do vetor da boa-fé, pode e deve

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 13.09.2016 (Alexandre Reis)

Sumário: I – É aplicável o regime das cláusulas contratuais gerais ao clausulado inserido no corpo contratual individualizado cujo conteúdo, previamente elaborado, o destinatário não pode influenciar. II – O cumprimento das prestações impostas pelos arts. 5.º e 6.º da LCCG – cuja prova onera o predisponente – convoca deveres pré-contratuais de comunicação das cláusulas

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.06.2016 (Márcia Portela)

Sumário: I – A cláusula constante de um contrato de mútuo celebrado com uma instituição de crédito, que estabelece que determinados outorgantes se constituem fiadores, com renúncia ao benefício da excussão prévia, correspondente a uma cláusula tipo idêntica em todos os contratos celebrados, é uma cláusula contratual geral. II – Não tendo a apelada/exequente logrado

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.09.2013 (Albertina Pedroso)

Sumário: (…) 2. Em contrato de crédito ao consumo que é simultaneamente um contrato de adesão, a cláusula onde conste que a adquirente recebeu cópia do contrato, não faz prova plena da efetiva entrega do mesmo ao consumidor, ainda que não tenha sido arguida a falsidade quer do contrato quer da assinatura nele aposta e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 09.01.2012 (Carvalho Martins)

Sumário: 1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é invocada a existência de uma cláusula contratual geral e a sua não comunicação prévia e respetiva explicação do teor a um aderente, o ónus da prova relativamente a tal facto impende sobre o tomador do seguro, de acordo com a repartição do

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.07.2011 (Alves Velho)

Sumário: (…) II – As respostas ao “questionário” são o repositório das declarações de risco da pessoa segura em que a seguradora deve confiar e em função das quais aceita o não o contrato e fixa as respetivas condições, não se concebendo a formulação de perguntas inúteis ou irrelevantes. (…) IV – O “questionário” não

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.03.2011 (Granja da Fonseca)

Sumário: I – As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré-elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar. II – Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.02.2011 (Távora Victor)

Sumário: I – O “contrato de adesão” na sua forma pura poderá definir-se como sendo “aquele em que uma das partes, normalmente uma empresa de apreciável dimensão formula unilateralmente as cláusulas negociadas e a outra parte aceita essas condições mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhes é apresentado, não sendo possível modificar o

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.04.2010 (António da Costa Fernandes)

Sumário: 1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, em regra, um contrato de adesão, integrado por cláusulas contratuais gerais, sujeitas do regime do Dec.-Lei n.º 446/85, de 25/X; 2. Devem considerar-se excluídas as cláusulas contratuais gerais contidas no contrato, limitativas dos direitos do segurado, quando não tenha sido cumprido o dever de

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