Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26.04.2012 (Nemzeti Fogyasztóvédelmi Hatóság contra Invitel Távközlési Zrt.)
Sumário: 1) Compete ao órgão jurisdicional de reenvio que se pronuncia sobre o processo relativo à ação inibitória, iniciado no interesse público, em nome dos consumidores, por um organismo designado pela legislação nacional, apreciar, nos termos do artigo 3.º, n.ºs 1 e 3, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa […]