Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10.06.2021 (Prima banka Slovensko a.s. contra HD)

Sumário: Sob reserva das verificações que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar, a Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que não é aplicável a disposições nacionais por força das quais o consumidor que celebrou […]

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29.04.2021 (I.W. e R.W. contra Bank BPH S.A.)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que cabe ao juiz nacional constatar o caráter abusivo de uma cláusula de um contrato celebrado entre um profissional e um

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27.01.2021 (Dexia Nederland BV contra XXX e Z)

Sumário: 1) As disposições da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretadas no sentido de que uma cláusula incluída num contrato aleatório celebrado entre um profissional e um consumidor, como os contratos de leasing de ações, deve ser considerada

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25.11.2020 (Banca B. SA contra A.A.A.)

Sumário: O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que, na sequência da declaração do caráter abusivo das cláusulas que definem o mecanismo de fixação da taxa de juro variável num

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18.11.2020 (Ryanair DAC contra DelayFix)

Sumário: O artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, para contestar a competência de um órgão jurisdicional para conhecer de

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10.09.2020 (A contra B e C.)

Sumário: O artigo 3.º, n.ºs 1 e 3, e o artigo 4.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que, quando um órgão jurisdicional nacional analisa o caráter eventualmente abusivo de uma cláusula

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16.07.2020 (CY contra Caixabank SA e LG e PK contra Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que, em caso de nulidade de uma cláusula contratual abusiva que

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 09.07.2020 (NG e OH contra SC Banca Transilvania SA)

Sumário: O artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula contratual que não foi objeto de negociação individual, mas que reflete uma regra que, segundo a lei nacional, é

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 09.07.2020 (XZ contra Ibercaja Banco SA)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma cláusula de um contrato celebrado entre um profissional e um consumidor, cujo caráter abusivo

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11.03.2020 (Györgyné Lintner contra UniCredit Bank Hungary Zrt.)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que um juiz nacional, chamado a pronunciar‑se sobre uma ação intentada por um consumidor e destinada a obter a declaração do

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