Contratos de adesão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21.02.2013 (Banif Plus Bank Zrt contra Csaba Csipai e Viktória Csipai)

Sumário: 1) Os artigos 6.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que o juiz nacional que reconheceu oficiosamente o caráter abusivo de uma cláusula contratual não é obrigado, […]

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14.06.2012 (Banco Español de Crédito, SA contra Joaquín Calderón Camino)

Sumário: 1) A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que não permite ao tribunal em que é apresentado

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26.04.2012 (Nemzeti Fogyasztóvédelmi Hatóság contra Invitel Távközlési Zrt.)

Sumário: 1) Compete ao órgão jurisdicional de reenvio que se pronuncia sobre o processo relativo à ação inibitória, iniciado no interesse público, em nome dos consumidores, por um organismo designado pela legislação nacional, apreciar, nos termos do artigo 3.º, n.ºs 1 e 3, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 09.11.2010 (VB Pénzügyi Lízing Zrt. contra Ferenc Schneider)

Sumário: (…) 2) O artigo 267.º TFUE deve ser interpretado no sentido de que a competência do Tribunal de Justiça da União Europeia abrange a interpretação do conceito de «cláusula abusiva», referido no artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados

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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16.10.2010 (Pohotovosť s.r.o. contra Iveta Korčkovská)

Sumário: 1) Por força da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, um órgão jurisdicional nacional, chamado a conhecer de uma ação que visa a execução coerciva de uma sentença arbitral que adquiriu força de caso julgado e proferida à revelia, por

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 03.06.2010 (Caja de Ahorros y Monte de Piedad de Madrid contra Asociación de Usuarios de Servicios Bancarios (Ausbanc))

Sumário: 1) Os artigos 4.º, n.º 2, e 8.º da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que autoriza

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 06.10.2009 (Asturcom Telecomunicaciones SL contra Cristina Rodríguez Nogueira)

Sumário: A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que um órgão jurisdicional nacional chamado a conhecer de uma ação executiva de uma decisão arbitral transitada em julgado, proferida sem a comparência do consumidor, é obrigado,

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 04.06.2009 (Pannon GSM Zrt. contra Erzsébet Sustikné Győrfi)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula contratual abusiva não vincula o consumidor e que, para o efeito, não é necessário que este impugne previamente

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26.10.2006 (Elisa María Mostaza Claro contra Centro Móvil Milenium SL)

Sumário: A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que implica que, em sede de recurso de anulação de uma decisão arbitral, o tribunal nacional aprecie a nulidade da convenção arbitral e revogue essa decisão por

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10.05.2001 (Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos)

Sumário: 1) Ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para garantir a transposição exaustiva para direito neerlandês dos artigos 4.º , n.º 2, e 5.º da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, o Reino dos Países Baixos não

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