Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16.02.2012 (Jürgen Blödel‑Pawlik contra HanseMerkur Reiseversicherung AG)
Sumário: O artigo 7.º da Diretiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados, deve ser interpretado no sentido de que é abrangida pelo seu âmbito de aplicação uma situação em que a insolvência do operador turístico se deve a um comportamento fraudulento deste.