Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.11.2015 (Fernando Samões)
Sumário: I – A doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 7/09 continua válida e em vigor. II – A possibilidade de as partes poderem, no âmbito da sua liberdade contratual, convencionar regime diverso do definido pelo art.º 781.º do Código Civil já havia sido ressalvada na fundamentação do mesmo acórdão. III – Porém, essa […]
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