Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 04.03.2013 (Filipe Caroço)
Sumário: 1. No âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei n.º 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos art.ºs 5.º e 6.º, que impendem sobre o proponente utilizador, não dispensam o aderente de adotar um comportamento de normal diligência, uma simples leitura atenta. […]
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