Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.09.2022 (Maria Adelaide Domingos)
Sumário: I. A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI, está obrigada a comunicar-lhe, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10, cada vez que desencadeia tal mecanismo jurídico, as informações previstas no artigo 7.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012. II. Não age com abuso
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