Sumário: A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a disposições nacionais, como as que estão em causa no processo principal, que preveem uma proibição geral, sem avaliação casuística que permita estabelecer o caráter desleal dos anúncios de redução de preços que não revelam o preço de referência na marcação ou na fixação dos preços, na medida em que estas disposições prosseguem finalidades relacionadas com a proteção dos consumidores. Compete ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar se é esse o caso no processo principal.