Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14.03.2019 (Zsuzsanna Dunai contra ERSTE Bank Hungary Zrt.)
Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que: – não se opõe a uma legislação nacional que impede o juiz chamado a decidir de julgar procedente um pedido