Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 24.04.2025 (Susana Raquel Sousa Pereira)
Sumário: I – Estando em causa nos autos um conflito de consumo, sujeito a arbitragem necessária, no âmbito da qual o prazo fixado para prolação da decisão reveste natureza de prazo meramente indicativo ou ordenador, o seu decurso não inutiliza o julgado nem faz precludir a jurisdição do tribunal arbitral, não constituindo a prolação e […]
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