Sumário: I. Tendo um automóvel sido adquirido por um consumidor com a expetativa de que se encontrava em boas condições de funcionamento, se o veículo se incendeia em andamento poucos meses após a sua aquisição, nada mais se provando, é de qualificar a situação como a manifestação de uma desconformidade do veículo, existente à data da aquisição, cabendo ao vendedor o ónus de demonstrar que esse evento não é imputável a defeito pré-existente do veículo, mas a circunstância ocorrida após a venda do bem.
II. Não ilide a referida presunção o facto de se provar que, após a aquisição do automóvel, o comprador alterou o sistema de escape da viatura – nada mais se provando, nomeadamente que a alteração do sistema de escape poderia ter estado na origem do incêndio.