Jurisconsumo

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.04.2024 (Eugénia Cunha)

Sumário: I – Prescrevem no prazo de 5 anos (prescrição de curto prazo), nos termos de especial disposição – al. e), do art. 310.º, do Código Civil, a derrogar a geral, constante do art. 309.º – as obrigações relativas às quotas (partes/frações/prestações) em que se dividiu a prestação de amortização do capital mutuado com os

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.04.2024 (Eugénia Cunha) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2023 (Ana Paula Nunes Duarte Olivença)

Sumário: 1. Para que se considerem correcta e legalmente cumpridos os deveres de comunicação e consequente explicação das cláusulas insertas em contrato de adesão, não basta colocar à disposição dos aderentes o conteúdo das cláusulas gerais, entregando-lhes um exemplar do contrato e esperar que estes o leiam se quiserem e coloquem dúvidas; 2. Quem recorre

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2023 (Ana Paula Nunes Duarte Olivença) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.04.2023 (Edgar Taborda Lopes)

Sumário: I – Mantem plena aplicabilidade o entendimento que decorre do AUJ de 25/03/2009, no sentido de que “No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao art.º 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados”. II

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.04.2023 (Edgar Taborda Lopes) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.03.2023 (Maria Amália Santos)

Sumário: I – Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um contrato, designado por “contrato de utilização” ou “contrato de emissão”, o qual configura um contrato acessório em relação aos contratos de depósito bancário ou ao de abertura de crédito em conta corrente. II – Embora os avalistas (de uma livrança) não

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.03.2023 (Maria Amália Santos) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.02.2023 (Manuel Capelo)

Sumário: I – É aplicável o prazo da prescrição de cinco anos da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil ao conjunto das prestações que consistiam em quotas de amortização do capital pagáveis com os juros quando o credor impuser o vencimento de todas, pela perda do benefício do prazo com fundamento no incumprimento

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.02.2023 (Manuel Capelo) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.01.2023 (Eugénia Cunha)

Sumário: I – Prescrevem no prazo de 5 anos (prescrição de curto prazo), nos termos de especial disposição – al. e), do art. 310.º, do Código Civil, a derrogar a geral, constante do art 309.º – as obrigações relativas às quotas (partes/frações/prestações) em que se dividiu a prestação de amortização do capital mutuado com os

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.01.2023 (Eugénia Cunha) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 13.10.2022 (Anabela Luna de Carvalho)

Sumário: I – O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do D-L 133/2009, de 2 de Junho, corresponde a uma única condição que é a de a perda do beneficio de prazo ou a resolução do contrato, que se verifica, independentemente da outra condição referida na alínea b) do citado n.º

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 13.10.2022 (Anabela Luna de Carvalho) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.10.2022 (Sandra Melo)

Sumário: 1 – A aglomeração das prestações que consistiam em quotas de amortização do capital pagáveis com os juros não perde a sua natureza quando o credor impuser o vencimento de todas, pela perda do benefício do prazo com fundamento no incumprimento do devedor, sendo-lhe, pois, aplicável o prazo da prescrição de cinco anos, por

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.10.2022 (Sandra Melo) Read More »

Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2022, de 22 de setembro (Vieira e Cunha)

Sumário: I – No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II – Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo

Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2022, de 22 de setembro (Vieira e Cunha) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.05.2022 (Maria Clara Sottomayor)

Sumário: I – Estando em causa um contrato de crédito ao consumo, na modalidade de conta corrente, por um valor máximo de 20.000 euros, pagável em 63 prestações mensais de 440 euros, o incumprimento de uma das prestações, após interpelação do credor, provoca o vencimento imediato de todas as prestações vincendas, nos termos do artigo

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.05.2022 (Maria Clara Sottomayor) Read More »