Jurisconsumo

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.11.2025 (José Carlos Pereira Duarte)

Sumário: (…) III – Constitui um “contrato de crédito ao consumo”, cujo regime consta do DL 133/2009, de 02/06, o contrato tendo como credor uma instituição de crédito e consumidor duas pessoas singulares e por objecto o mútuo da quantia de € 11.732,32, a qual devia ser liquidada em 120 prestações mensais e sucessivas, de

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.04.2025 (Manuel Domingos Fernandes)

Sumário: (…) II – Havendo um contrato de crédito ao consumo cujo produto mutuado se destinou ao pagamento do preço de um veículo vendido por terceiro ao mutuário e tendo o montante mutuado sido diretamente entregue ao vendedor, a nulidade dos contratos não obriga o mutuário – que nada recebeu em virtude do mútuo –

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14.01.2025 (Sílvia Pires)

Sumário: 1. A Lei [de] Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de julho – adere ao conceito estrito de consumidor, excluindo deste conceito os casos em que ocorre utilização do bem ou serviço para necessidades profissionais. 2. A parte que intervém num contrato de atribuição de cartão de crédito, não como adquirente

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.12.2024 (José Manuel Correia)

Sumário: I – O regime da perda do benefício do prazo e da resolução do contrato de crédito aos consumidores constante do art.º 20.º do D.L. 133/2009, de 02/06, dada a sua especificidade e imperatividade (v. o seu art.º 26.º), constitui um regime especial que, enquanto tal, derroga o regime geral do Código Civil em

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.11.2024 (Maria João Matos)

Sumário: I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e ao «GARANTE», relativas ao alegado cumprimento, quanto aos mesmos, de diversas obrigações legais (nomeadamente, dos deveres de comunicação e de informação do clausulado e de entrega de um exemplar do contrato), impostas no âmbito de um contrato de crédito ao consumo, consubstanciam cláusulas

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.11.2024 (Sandra Melo)

Sumário: 1 – No contrato de cartão de crédito, que é uma modalidade dos contratos de financiamento, costumam prever-se prestações que são compostas por uma parte destinada a amortizar o capital e parte ao pagamento de juros, especialmente quando contêm a possibilidade de pagamento rateado. 2 – Essas prestações estão sujeitas ao prazo prescricional de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.10.2024 (José Cravo)

Sumário: I – Aos contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações, englobando reembolso do capital e pagamento de juros, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, e não o ordinário de 20 anos. A tal não obsta o disposto no art. 781.º do CC se, em consequência do contrato, a falta de

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.10.2024 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – Age em abuso do direito a parte que depois de quase 20 anos a usar o cartão de crédito que lhe foi atribuído pelo banco e dele retirar benefícios económicos, invoca a nulidade do contrato subjacente com fundamento na falta de informação das respectivas cláusulas contratuais gerais para evitar as consequências da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 24.09.2024 (Cristina Neves)

Sumário: I – Da alteração introduzida pela Lei n.º 117/2019 de 13 de Setembro, ao procedimento de injunção e ao Código de Processo [C]ivil, resulta que se o requerido, pessoalmente notificado e advertido da cominação constante do art. 14.º-A do D.L. n.º 269/98, não deduzir oposição, na acção executiva apenas poderá invocar, em sede de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23.04.2024 (Maria José Cortes)

Sumário: No contrato de mútuo bancário, oneroso, liquidável em prestações, se o mutuante exigir o vencimento imediato daquelas, não são devidos os juros remuneratórios incluídos nas prestações posteriores à data em que se venceu o capital mutuado, continuando em vigor a jurisprudência do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 7/2009, de 25 de março.

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