Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.09.2026 (António Fernando Marques da Silva)
Sumário: A previsão, em contrato de mediação, do pagamento de uma remuneração após a celebração do contrato-promessa e outra parte da remuneração com a celebração da escritura ou conclusão do negócio, em contrato celebrado no regime da exclusividade, não visa condicionar o pagamento da segunda parte da remuneração à efectiva celebração do negócio visado e,