Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 01.10.2026 (Rui Poças)
Sumário: I – A caracterização de um contrato como “celebrado fora do estabelecimento comercial”, nos termos da alínea i) do art. 3.º do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, pressupõe que o contrato seja celebrado na presença física simultânea do fornecedor de bens ou do prestador de serviços e do consumidor em local que
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