Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.10.2020 (Jorge Seabra)
Sumário: I. A doutrina do Acórdão Uniformizador n.º 7/09 mantém-se válida e em vigor após a entrada em vigor do DL n.º 133/2009, de 2.06. II. A possibilidade ressalvada no aludido Acórdão de as partes convencionarem regime distinto do previsto no artigo 781.º, do Código Civil, não significa que as partes possam, em contrato de […]
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