Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08.03.2018 (Maria da Graça Trigo)
Sumário: I – Na orgânica do regime legal das cláusulas contratuais gerais, a proteção dos aderentes alcança-se por meio de duas vias distintas, uma pela consagração de deveres de comunicação e de informação das cláusulas, cuja violação conduz à respetiva exclusão dos contratos singulares; a outra pela exigência de conformação do conteúdo das cláusulas contratuais
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