Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17.05.2018 (Karel de Grote – Hogeschool Katholieke Hogeschool Antwerpen VZW contra Susan Romy Jozef Kuijpers)

Sumário: 1) A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que um juiz nacional que profere uma decisão à revelia e dispõe do poder, segundo as regras processuais internas, de apreciar oficiosamente a contradição entre a […]

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 07.12.2017 (Banco Santander SA contra Cristobalina Sánchez López)

Sumário: O artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, não são aplicáveis a um processo como o que está em causa no processo principal, iniciado pelo adjudicatário de um bem imóvel

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20.09.2017 (Ruxandra Paula Andriciuc e o. contra Banca Românească SA)

Sumário: 1) O artigo 4.º, n.º 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «objeto principal do contrato», na aceção desta disposição, abrange uma cláusula contratual, como a que está em

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26.01.2017 (Banco Primus SA contra Jesús Gutiérrez García)

Sumário: 1) Os artigos 6.º e 7.º da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição de direito nacional como a quarta disposição transitória da Ley 1/2013, de medidas para reforzar

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21.12.2016 (Francisco Gutiérrez Naranjo contra Cajasur Banco SAU, Ana María Palacios Martínez contra Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA (BBVA), Banco Popular Español SA contra Emilio Irles López e Teresa Torres Andreu)

Sumário: O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma jurisprudência nacional que limita no tempo os efeitos de restituição decorrentes da declaração judicial do caráter abusivo,

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21.12.2016 (Biuro podróży «Partner» sp. z o.o. sp.k. w Dąbrowie Górniczej contra Prezes Urzędu Ochrony Konkurencji i Konsumentów)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 7.o da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, conjugados com os artigos 1.° e 2.° da Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa

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Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26.10.2016 (Ismael Fernández Oliva e o. contra Caixabank SA e o.)

Sumário: O artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não permite ao tribunal chamado

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28.07.2016 (Verein für Konsumenteninformation contra Amazon EU Sàrl)

Sumário: 1) O Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), e o Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»),

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28.07.2016 (Milena Tomášová contra Slovenská republika – Ministerstvo spravodlivosti SR e Pohotovosť s.r.o.)

Sumário: 1) A responsabilidade de um Estado‑Membro por danos causados aos particulares por uma violação do direito da União determinada por uma decisão de um órgão jurisdicional nacional só pode ser acionada se essa decisão for emanada de um órgão jurisdicional desse Estado‑Membro decidindo em última instância, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21.04.2016 (Ernst Georg Radlinger e Helena Radlingerová contra Finway a.s.)

Sumário: 1) O artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação processual nacional como a que está em causa no processo principal, que, num processo de

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