Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13.07.2023 (ZR e PI contra Banco Santander, S.A.)
Sumário: O artigo 3.º, n.º 1, e os artigos 4.º e 5.º da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que é pertinente para avaliar a transparência e o caráter eventualmente abusivo de uma cláusula de