Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 03.10.2019 (Gyula Kiss contra CIB Bank Zrt. e o.)
Sumário: 1) O artigo 4.º, n.º 2, e o artigo 5.º da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que a exigência de que uma cláusula contratual deve ser redigida de forma clara e compreensível não