Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.05.2016 (Nuno Cameira)
Sumário: (…) II – O AUJ n.º 4/2014, de 20-03-2014, não incluiu no segmento uniformizador o conceito de consumidor. III – O conceito de consumidor constante da fundamentação do AUJ, ou seja, de utilizador final, com o significo comum do termo, que utiliza os andares para seu uso próprio e não com escopo de revenda,
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.05.2016 (Nuno Cameira) Read More »