Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25.10.2011 (eDate Advertising GmbH e o. contra X e Société MGN Limited)
Sumário: 1) O artigo 5.º, ponto 3, do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de alegada violação dos direitos de personalidade através de conteúdos