Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 14.03.1991 (Processo-crime contra Patrice Di Pinto)
Sumário: 1) O comerciante contactado no seu domicílio com vista à celebração de um contrato de publicidade relativo à cessão do seu estabelecimento comercial não deve ser considerado um consumidor protegido pela Diretiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à proteção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos