Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.03.2024 (Inês Moura)
Sumário: (…) 2. – A junção aos autos de dois documentos em forma de carta emitidos pelo Banco Exequente, onde se encontra identificado como destinatário o Executado, só permitem concluir que o Exequente elaborou aquelas cartas com aquele teor, sendo que na falta de qualquer outro elemento probatório não admitem que se tenha como errada […]
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