Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 04.02.2016 (Jorge Seabra)
Sumário: 1. Nos termos da al. d) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, têm-se como não escritas as cláusulas contratuais que fisicamente se encontram no verso do documento, após as assinaturas dos contraentes, ainda que, antes dessas assinaturas, haja uma cláusula no sentido de que o mutuário declara ter tomado conhecimento e dado o […]
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