Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.02.2000 (Ribeiro Coelho)
Sumário: I – Posto que as cláusulas contratuais gerais não são fruto da livre negociação desenvolvida entre as partes, já que estão elaboradas de antemão e são objeto de simples subscrição ou aceitação pelo lado da parte a quem são propostas, a lei prescreve diversas cautelas tendentes a assegurar o seu efetivo conhecimento por essa […]
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