Interpretação e integração das cláusulas contratuais gerais

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.11.2011 (Purificação Carvalho)

Sumário: (…) 4. O contrato de seguro de grupo é, em primeira linha, um contrato de seguro. O seguro de grupo «pressupõe a existência de um conjunto de pessoas, que pode ser mais ou menos vasto, que se relacionam entre si e com o tomador do seguro. Começa com um contrato entre a seguradora e

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.11.2011 (Purificação Carvalho) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.04.2010 (Azevedo Ramos)

Sumário: I – Ao proponente cabe propiciar à contraparte a possibilidade de conhecimento das cláusulas contratuais gerais de um contrato de seguro, em termos tais que este não tenha, para o efeito, que desenvolver mais que a comum diligência. II – Se o autor assinou a proposta de seguro de acordo com factualidade que não

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.04.2010 (Azevedo Ramos) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22.01.2009 (Custódio Montes)

Sumário: 1. Num seguro de grupo, em que um banco celebra com uma seguradora um contrato de seguro para garantir o pagamento do crédito concedido pelo referido banco, à data da adesão, pela pessoa segura – que recorre ao crédito e adere ao seguro –, esta é terceiro relativamente ao mencionado contrato por a ele

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22.01.2009 (Custódio Montes) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.10.2003 (Araújo de Barros)

Sumário: (…) 4. A nossa lei consagrou, em matéria de interpretação das declarações negociais, a teoria da impressão do destinatário, sendo certo que o sentido interpretativo e, antes ainda, a própria atividade de interpretação, não sofrem qualquer sensível modificação pelo facto de as declarações negociais se reportarem a cláusulas contratuais gerais, exceto se o resultado

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.10.2003 (Araújo de Barros) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2019 (Hélder Almeida)

Sumário: I – No contrato de seguro do ramo vida associado a um crédito à habitação, em regra, é a seguradora quem exclusivamente estabelece as cláusulas a que o contrato de seguro há-de obedecer, vertendo-as na respetiva apólice, à qual os segurados se subordinarão, caso queiram aderir à sua subscrição, e daí que o mesmo

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2019 (Hélder Almeida) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25.10.2018 (Oliveira Abreu)

Sumário: (…) III. No contrato de seguro facultativo, ramo vida, por via do qual a seguradora se obriga a pagar determinado capital, no caso de verificação do risco coberto, qual seja, a morte ou a invalidez total e permanente do segurado, vigora o princípio da liberdade contratual e, assim, desde que se contenham nos limites

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25.10.2018 (Oliveira Abreu) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.10.2009 (Távora Victor)

Sumário: 1) As cláusulas contratuais gerais surgiram como resultado da massificação que se verificou após a revolução industrial e que tem vindo a acentuar-se com a expansão do comércio e serviços propiciada pelo fenómeno da globalização cujos instrumentos proporcionam a oferta e procura de bens em mercados até há pouco tempo dificilmente acessíveis. 2) Esta

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.10.2009 (Távora Victor) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.09.2008 (Fernando Baptista Oliveira)

Sumário: (…) III – O Decreto-Lei n.º 446/85, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 220/95, atravessa, longitudinalmente, todo o ordenamento jurídico português e é aplicável a todo o tipo de negócios em cujos contratos singulares ou elaborados em forma de minuta, para o futuro, se incluam cláusulas contratuais gerais – só cedendo perante as exceções

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.09.2008 (Fernando Baptista Oliveira) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11.03.2008 (Graça Santos Silva)

Sumário: 1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra, um contrato de adesão, integrado por cláusulas contratuais gerais, sujeitas do regime do DL 446/85 de 25/10; 2. Consideram-se excluídas as cláusulas contratuais gerais contidas no contrato de seguro, limitativas dos direitos do segurado, quando incumprido o dever de informação emergente, quer

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11.03.2008 (Graça Santos Silva) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19.02.2004 (Duarte Soares)

Sumário: 1 – Um contrato celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos e uma seguradora com o objetivo de proporcionar aos titulares do seu cartão VISA GOLD, seguros de vida ou de acidentes pessoais, não configura um contrato de adesão, uma vez que os beneficiários não são parte nesse contrato. 2 – Por isso não

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19.02.2004 (Duarte Soares) Read More »