Contratos de adesão

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 07.10.2010 (Serra Baptista)

Sumário: (…) 3.ª – O controlo prévio do clausulado nos seguros por banda do Instituto de Seguros de Portugal não subtrai o contrato de seguro ao regime das cláusulas contratuais gerais. 4.ª – Ao avaliar-se o conteúdo proibido das cláusulas padronizadas de um contrato de seguro, não pode deixar de se ter em conta o

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08.01.2009 (João Bernardo)

Sumário: (…) III – A cláusula do seguro complementar que exclui a cobertura dos danos do condutor em caso de condução com taxa de alcoolemia superior ao mínimo permitido é de interesse público, não sendo negociável nem influenciável pelo tomador do seguro. IV – Não lhe é, pois, aplicável o regime próprio das cláusulas contratuais

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23.11.1999 (Ribeiro Coelho)

Sumário: I – O DL 446/85, de 25 de Outubro, na sua redação original, não se aplica aos contratos de seguro cujas cláusulas tenham sido aprovadas pelo Instituto de Seguros de Portugal, por se preencher a hipótese prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º desse diploma. II – É essencial saber se

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 31.10.2024 (Fernando Baptista de Oliveira)

Sumário: I. O questionário médico não constitui uma cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação do tomador do seguro ou da seguradora aos deveres de comunicação e informação previstos no diploma das cláusulas contratuais gerais. II. No âmbito do seguro do ramo vida releva a existência de inquéritos clínicos, que acompanham

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04.04.2024 (Ferreira Lopes)

Sumário: I – Aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais ao contrato concreto através do qual o beneficiário adere ao contrato de seguro de grupo; II – Não é abusiva, nem desproporcionada, a cláusula que exige para a verificação do risco “invalidez para qualquer profissão”, a prova de que a pessoa segura “perdeu, em consequência

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18.01.2022 (Isaías Pádua)

Sumário: I – Encontrando-se uma cláusula inserida nas condições gerais de um contrato padronizado, é sobre a parte que dela pretende prevalecer-se, e de modo exclui-la do regime da LCCG, que incumbe o ónus de prova de que a mesma resultou de negociação prévia entre as partes. II – A cláusula penal tem a natureza

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.03.2021 (Maria João Vaz Tomé)

Sumário: I. Os seguros associados a mútuos, frequentemente oferecidos e intermediados pelo próprio banco que concede o financiamento, são, em geral, celebrados aquando da conclusão do mútuo a que se encontram associados. II. A sua finalidade, além de se traduzir na tutela e garantia do devedor perante eventualidades suscetíveis de afetar negativamente a sua capacidade

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2019 (Hélder Almeida)

Sumário: I – No contrato de seguro do ramo vida associado a um crédito à habitação, em regra, é a seguradora quem exclusivamente estabelece as cláusulas a que o contrato de seguro há-de obedecer, vertendo-as na respetiva apólice, à qual os segurados se subordinarão, caso queiram aderir à sua subscrição, e daí que o mesmo

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2019 (Fátima Gomes)

Sumário: 1. Estando provado que o segurador cumpriu o dever de comunicar as cláusulas do contrato, não se pode concluir que o dever de informar também foi cumprido; 2. O dever de informar insere-se no objetivo de permitir que a parte tome uma decisão informada e esclarecida; 3. Não tendo sido solicitados esclarecimentos sobre o

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.06.2019 (António Joaquim Piçarra)

Sumário: (…) II – A contratação com recurso a cláusulas contratuais gerais é uma decorrência da produção e consumo em massa e respondeu, no fundo, a necessidades de racionalização, planeamento, celeridade e eficácia que conduziram as empresas a eliminar e/ou esvaziar consideravelmente as negociações prévias entre as partes. III – Emerge do art. 1.º, n.ºs

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