Responsabilidade civil dos intermediários financeiros por violação de deveres de informação e falta de adequação dos instrumentos financeiros

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.04.2018 (Fonseca Ramos)

Sumário: I. A protecção dos interesses legítimos dos clientes de produtos financeiros implica, em relação a eles, que o intermediário financeiro indague sobre a sua situação financeira e experiência – o princípio know your costumer, ou, know your client no que respeita ao tipo específico de instrumento financeiro ou serviço oferecido ou procurado, bem como, […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22.03.2018 (Paulo Amaral)

Sumário: Viola o dever de informação e constitui-o em responsabilidade contratual, a conduta de um Banco que, na comercialização de produtos financeiros, presta aos seus clientes informação errónea, afirmando que garantia o capital investido e que o restituiria logo que solicitado, assim levando-os a subscrever aqueles produtos.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.03.2018 (Eduardo Petersen Silva)

Sumário: I – Provando-se que o Banco, conscientemente, induziu cliente, cuja preferência de investimento era por produtos de capital garantido e resgatável a todo o tempo, a adquirir Obrigações SLN, mediante afirmação telefónica de que estas eram equivalentes a depósito a prazo e facilmente resgatáveis, quando a característica do produto era a de serem obrigações

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.03.2018 (Mário Coelho)

Sumário: 1. A conduta de um Banco que, na comercialização de produtos financeiros, presta aos seus clientes informação errónea, afirmando que garantia o capital investido e que o restituiria logo que solicitado, assim levando-os a subscrever aqueles produtos, viola os ditames da boa-fé a que se encontra sujeito, de acordo com elevados padrões de diligência,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.03.2018 (Eduardo Petersen Silva)

Sumário: I. Provando-se que o Banco induziu clientes que não tinham intenção de adquirir Obrigações SLN, tendo sempre feito investimentos em depósitos a prazo, o que era do conhecimento dos funcionários, à aquisição das mesmas, afirmando que era um investimento semelhante a um depósito a prazo e omitindo que tais obrigações eram subordinadas, consciente de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.02.2018 (António Santos)

Sumário: (…) 2. – Provando-se que o Banco sugeriu ao autor a aplicação de 100.000,00€ na aquisição de OBRIGAÇÕES SLN, informando-lhe que de uma aplicação se tratava que era segura, com as características de um depósito a prazo, e com risco exclusivamente Banco, incorreu o referido Banco em inobservância do dever de informação do cliente.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 23.01.2018 (Fernando Monteiro)

Sumário: 1. O Banco intermediário financeiro tinha o dever de prestar “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente as respeitantes aos riscos envolvidos nas operações a realizar (art. 312.º, al. a) do CVM, na sua redacção originária aplicável). 2. – A culpa do intermediário financeiro presume-se quando o dano

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 16.01.2018 (Fonte Ramos)

Sumário: 1. Embora a comercialização de produto financeiro com informação de ter capital garantido responsabilize em primeira linha a entidade emitente do produto, não significa que essa responsabilidade não se estenda ao intermediário financeiro (Banco), se no relacionamento contratual que desenvolve com o cliente assumir também o reembolso do capital investido e juros. 2. Além

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.01.2018 (Tomé de Carvalho)

Sumário: Estão preenchidos os pressupostos da responsabilidade contratual se se demonstrar que, sem a violação do dever de informação, o investidor não celebraria qualquer negócio – ou celebraria um acordo diferente daquele que rubricou –, que aquele negócio produziu um dano e que tal violação foi causa adequada do prejuízo.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06.12.2017 (Luís Correia de Mendonça)

Sumário: – A informação defeituosa prestada por um intermediário financeiro a um seu cliente acerca de um produto financeiro é susceptível de o responsabilizar civilmente. – Assim acontece se, no âmbito da colocação daquele produto no mercado, o intermediário falta aos seus deveres de boa fé, diligência, transparência, lealdade, fidelidade e informação, levando a que

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