Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 02.07.2013 (Maria João Areias)
Sumário: I – A distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza, e, como tal, sujeita ao regime previsto no n.º 2 do art. 493.º do CC, que estabelece uma presunção de culpa por danos causados no exercício de uma atividade perigosa por sua própria natureza ou pelos meios utilizados. II – Tal […]
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