Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18.09.2018 (Fonseca Ramos)
Sumário: (…) II. Pedra angular do regime jurídico dos contratos de adesão é o dever de informação a cargo [do] predisponente, assim como o dever de agir de boa fé, deveres densificados no diploma que rege as ccg, como meio de proteção do contraente mais débil – o aderente. III. A interpretação que protege o
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