Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21.04.2022 (Vieira e Cunha)
Sumário: I – Se de um lado cabe ao predisponente das cláusulas gerais o ónus de prova de uma comunicação adequada e efetiva (art.º 5.º, n.º 3 LCCG), de outro lado cabe ao destinatário da cláusula que se pretende afastada, ou a quem beneficia desse afastamento, o ónus de alegação de que os mencionados deveres
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